Como fazer uma denúncia ambiental em Cajamar – SP

por | ago 22, 2012 | Sem categoria, textos

Como fazer uma denúncia ambiental em Cajamar – SP

Cajamar, SP, tem uma situação ainda mais interessante no que tange a denúncias. Segundo o Analista Ambiental da Diretoria de Meio Ambiente, Fernando Jordani, uma série de atividades são licenciadas pela própria prefeitura. Isto também significa que estas mesmas atividades são fiscalizadas, e logo passíveis de denúncias, se estiverem cometendo crimes. Isto tudo é matéria do Decreto que regulamenta o licenciamento ambiental em Cajamar.

Veja algumas atividades que são afetadas, descritas no Anexo 1 do Decreto:

Fabricação de:

• Sorvetes e outros gelados comestíveis;

• Biscoitos e bolachas;

• Massas alimentícias;

• Artefatos têxteis para uso doméstico;

• Tecidos de malha;

• Acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção;

• Tênis de qualquer material;

• Calçados de material sintético;

• Partes para calçados, de qualquer material;

• Calçados de materiais não especificados anteriormente;

• Esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações

industriais e comerciais;

• Artigos de carpintaria para construção;

• Artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira;

• Artefatos diversos de madeira, exceto móveis;

• Artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais

trançados, exceto móveis;

• Formulários contínuos;

• Produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso

comercial e de escritório;

• Produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitários, não

especificados anteriormente;

• Produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papelcartão e papelão

ondulado não especificados anteriormente;

• Artefatos de borracha não especificados anteriormente;

• Embalagens de material plástico;

• Tubos e acessórios de material plástico para uso na construção;

• Artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico;

• Artefatos de material plástico para usos industriais;

• Artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e

acessórios; Artefatos de material plástico para outros usos não

especificados anteriormente;

• Artefatos de cimento para uso na construção;

• Esquadrias de metal;

• Artigos de serralheria, exceto esquadrias;

• Equipamentos de informática;

• Periféricos para equipamentos de informática;

• Máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos

para escritório, peças e acessórios;

• Geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios;

• Móveis com predominância de madeira;

• Móveis com predominância de metal;

• Móveis de outros materiais, exceto madeira e metal;

• Colchões;

• Artefatos de joalheria e ourivesaria;

• Aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos

ortopédicos em geral;

• Escovas, pincéis e vassouras.

Os demais empreendimentos podem ser visto na íntegra’, no Decreto.

Utilizando-se das palavras do próprio Fernando Jordani, “… antes de mais nada sugiro que liguem para a Diretoria de Meio Ambiente – 4407-1035 – e conversem com os fiscais Nelson e Sueli sobre como proceder com casos de poluição e degradação ambiental” .

Novamente, fica a dica, pra quem quer fazer sua parte e promover a sustentabilidade em seu município.

NOTA: Para todas as outras atividades não mencionadas, ainda vale o caminho descrito no artigo: Como fazer uma denúncia sobre crime ambiental no estado de São Paulo – em 10 passos.