Cajamar, SP, tem uma situação ainda mais interessante no que tange a denúncias. Segundo o Analista Ambiental da Diretoria de Meio Ambiente, Fernando Jordani, uma série de atividades são licenciadas pela própria prefeitura. Isto também significa que estas mesmas atividades são fiscalizadas, e logo passíveis de denúncias, se estiverem cometendo crimes. Isto tudo é matéria do Decreto que regulamenta o licenciamento ambiental em Cajamar.
Veja algumas atividades que são afetadas, descritas no Anexo 1 do Decreto:
Fabricação de:
• Sorvetes e outros gelados comestíveis;
• Biscoitos e bolachas;
• Massas alimentícias;
• Artefatos têxteis para uso doméstico;
• Tecidos de malha;
• Acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção;
• Tênis de qualquer material;
• Calçados de material sintético;
• Partes para calçados, de qualquer material;
• Calçados de materiais não especificados anteriormente;
• Esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações
industriais e comerciais;
• Artigos de carpintaria para construção;
• Artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira;
• Artefatos diversos de madeira, exceto móveis;
• Artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais
trançados, exceto móveis;
• Formulários contínuos;
• Produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso
comercial e de escritório;
• Produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitários, não
especificados anteriormente;
• Produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papelcartão e papelão
ondulado não especificados anteriormente;
• Artefatos de borracha não especificados anteriormente;
• Embalagens de material plástico;
• Tubos e acessórios de material plástico para uso na construção;
• Artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico;
• Artefatos de material plástico para usos industriais;
• Artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e
acessórios; Artefatos de material plástico para outros usos não
especificados anteriormente;
• Artefatos de cimento para uso na construção;
• Esquadrias de metal;
• Artigos de serralheria, exceto esquadrias;
• Equipamentos de informática;
• Periféricos para equipamentos de informática;
• Máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos
para escritório, peças e acessórios;
• Geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios;
• Móveis com predominância de madeira;
• Móveis com predominância de metal;
• Móveis de outros materiais, exceto madeira e metal;
• Colchões;
• Artefatos de joalheria e ourivesaria;
• Aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos
ortopédicos em geral;
• Escovas, pincéis e vassouras.
Os demais empreendimentos podem ser visto na íntegra’, no Decreto.
Utilizando-se das palavras do próprio Fernando Jordani, “… antes de mais nada sugiro que liguem para a Diretoria de Meio Ambiente – 4407-1035 – e conversem com os fiscais Nelson e Sueli sobre como proceder com casos de poluição e degradação ambiental” .
Novamente, fica a dica, pra quem quer fazer sua parte e promover a sustentabilidade em seu município.
NOTA: Para todas as outras atividades não mencionadas, ainda vale o caminho descrito no artigo: Como fazer uma denúncia sobre crime ambiental no estado de São Paulo – em 10 passos.